ESTATUTO SOCIAL
GRUPO BRASILEIRO DE SARCOMAS
Aprovado pela Assembléia Geral de Constituição realizada em 19 de novembro de 2021 na cidade de Salvador.
CAPITULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETO
Artigo 1º – A associação, sem fins lucrativos, constituída sob a denominação de GRUPO BRASILEIRO DE SARCOMAS, alternativamente denominado GBS, rege-se pelo disposto neste Estatuto Social e pela Legislação em vigor, sendo constituída por prazo indeterminado e tendo sede e foro no município de São Paulo/SP situado à Rua Augusta, 101 10º andar conjunto/Sala 1016 CEP 01305-000 – Consolação – São Paulo/SP.
Parágrafo primeiro. O prazo de duração do GBS é indeterminado.
Parágrafo segundo. A sede e foro eleitos pelo GBS podem ser alterados mediante deliberação em Assembleia Geral.
CAPITULO II – DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Artigo 2º – O GBS tem por objetivo assistir, promover, desenvolver e incentivar o desenvolvimento de ações científicas, tecnológicas, culturais, educacionais, e sociais que visem, precipuamente, o aperfeiçoamento do conhecimento dos sarcomas e demais ciências médicas afins ou conexas.
Parágrafo primeiro. Caberá, ainda, ao GBS:
a) fomentar e promover, de maneira multidisciplinar, multi-institucional ou sob quaisquer outras formas, o progresso do estudo dos sarcomas e demais ciências médicas afins ou conexas, em todos os seus aspectos;
b) realizar cursos, treinamentos, simpósios, seminários, congressos, conferências, palestras ou quaisquer outros eventos e/ou ações educacionais visando o aprimoramento da especialidade e a difusão dos conhecimentos relacionados aos objetivos do GBS, bem como promover iniciativas destinadas a otimizar o tratamento de pacientes acometidos por sarcomas;
c) colaborar ou participar de programas governamentais ou desenvolvidos por entidades privadas ou da sociedade civil que afetem ou sejam afins à sua área de atuação, podendo, inclusive, participar de Comitês, Comissões, Câmaras, Fóruns, Redes e outros, assim como participar de outras pessoas jurídicas;
d) divulgar e distribuir informações, dados, consensos e diretrizes de tratamento, trabalhos, estudos técnicos e documentos relacionados com seus objetivos, podendo, inclusive, desenvolver e organizar bancos de dados, sistemas tecnológicos, entre outros;
e) realizar pesquisas e prestar serviços relacionados aos seus objetivos, podendo contratar a prestação de serviços técnicos de terceiros, bem como firmar, com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, contratos, convênios, acordos ou recorrer a quaisquer outras formas de colaboração e cooperação que visem, dentre outros, o cumprimento de seus objetivos;
f) desenvolver projetos e promover ações de prevenção e conscientização da comunidade quanto aos sarcomas, bem como quanto suas formas de tratamento;
g) instituir auxílio técnico aos profissionais para que possam contribuir para a consecução dos objetivos do GBS;
h) defender os interesses de seus associados, em Juízo ou extrajudicialmente, quando tratar-se de mérito relacionado diretamente ao cumprimento do objeto social definido neste artigo;
i) realizar quaisquer outras atividades ou praticar quaisquer outros atos necessários ou relacionados ao cumprimento de seus objetivos institucionais.
CAPITULO III – DOS ASSOCIADOS E DOS SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 3º – O GBS será constituído por número ilimitado de membros, também qualificados como associados, pessoas físicas, que serão distribuídos nas seguintes categorias:
MEMBROS FUNDADORES – médicos cirurgiões, oncologistas, radio-oncologistas, ortopedistas, patologistas, radiologistas ou de especialidades médicas afins, regularmente inscritos no conselho de classe, com direito a voto, com especial interesse no estudo dos sarcomas, que idealizaram e criaram o GBS e que participaram da Assembléia de Constituição do GBS;
MEMBROS EFETIVOS – médicos regularmente inscritos no conselho de classe respectivo, titulares de suas respectivas sociedades ou associações nacionais, detentores do título de especialista, com direito a voto, que demonstrem interesse no estudo dos sarcomas e seus aspectos correlatos, submetida a admissão à aprovação da Comissão de Admissão do GBS
MEMBROS HONORÁRIOS – personalidade de notório saber e/ou com contribuição na realização do objeto social do GBS, cuja admissão far-se-á por deliberação da Assembléia Geral, mediante propostas do Conselho Diretor, sem direito de votar ou ser votado, não compondo os quoruns de instalação ou deliberação;
MEMBROS ASSOCIADOS – médicos regularmente inscritos no conselho de classe sem título de especialista, profissionais da área de saúde não médicos, estudantes e pesquisadores com especial interesse no estudo dos sarcomas, sem direito de votar ou ser votado, não compondo os quóruns de instalação ou deliberação.
Parágrafo Primeiro: O pedido de admissão, formulado em requerimento próprio digital ou assinado pelo interessado, deverá ser dirigido, para análise, à Comissão de Admissão do GBS contendo, necessariamente, os seguintes dados:
a) Indicação do nome completo, nacionalidade, profissão, filiação, endereços, telefones, endereço eletrônico, data de nascimento e estado civil, números de inscrição no respectivo Conselho Profissional, no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – C.P.F. /M.F e da Cédula de Identidade – R.G.;
b) Cópia do diploma da formação acadêmica / nível superior ou declaração de formação em curso;
c) Cópia do diploma de residência médica ou do diploma de especialista acompanhado da prova de titulo da sociedade de especialidade, se aplicável;
Parágrafo Segundo – O requerente instruirá o seu pedido com cópia simples da carteira do Conselho Profissional e uma fotografia em formato digital;
Parágrafo Terceiro – Notificado do deferimento de sua admissão individual, por via eletrônica ou física, disporá o interessado de até 30 dias para realizar o pagamento da contribuição associativa anual, casa esteja vigente, a partir de quando iniciará a vigência de seu vínculo associativo.
Parágrafo Quarto – Aprovada a sua admissão e paga a anuidade, o novo associado estará automaticamente integrado ao quadro social e subordinado, daí por diante, ao Estatuto.
Parágrafo Quinto – A qualidade de associado é intransferível e dela só poderão fazer uso os que estiverem quites com as suas obrigações para com a Associação.
Parágrafo Sexto – Os associados assumem a responsabilidade pelo pagamento anual da contribuição social, conforme o valor da cota estabelecido pela Assembléia Geral., sendo que os Membros Honorários estão dispensados de qualquer pagamento a título de contribuição social.
Parágrafo Sétimo – Os Membros Fundadores, Efetivos e Associados assumem também a responsabilidade pelo pagamento de eventuais contribuições extraordinárias, estipuladas para fins específicos, que vierem a ser aprovadas pela Assembléia Geral.
Parágrafo Oitavo – O Membro Fundador que se desvincular da Associação perderá os benefícios concedidos a essa categoria, podendo retornar posteriormente na condição de Membro Efetivo, desde que preencha os requisitos estatutários.
Artigo 4º – São deveres dos Membros Fundadores e Efetivos:
a) respeitar e observar o presente Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria e toda a legislação que for aplicável ao GBS;
b) diligenciar pelo prestígio e pela boa reputação do GBS, abstendo-se de praticar atos que o comprometam, tanto na sua integridade patrimonial, científica, quanto moral;
c) cooperar, de forma moral, material e/ou intelectual/científica, para o engrandecimento do GBS;
d) informar corretamente todos os dados cadastrais solicitados pelo GBS;
e) quitar as contribuições que vierem a ser definidas pela Assembléia Geral, pagando-as do modo que vier a ser estabelecido;
f) manter atualizados os seus cadastros perante o GBS, inclusive endereços físicos e eletrônicos;
g) exercer com assiduidade, interesse e comprometimento, os cargos na administração da Associação para os quais forem eleitos ou nomeados, no caso dos Membros Fundadores e Efetivos;
h) contribuir de forma efetiva para as iniciativas educacionais e científicas promovidas pelo GBS.
Artigo 5º – São direitos dos Membros Fundadores e Efetivos:
a) requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembléia Geral, na forma deste Estatuto;
b) participar, observado o artigo 6º abaixo, das reuniões da Assembléia Geral;
c) apresentar e oferecer sugestões à Diretoria sobre assuntos de interesse do GBS;
d) habilitar-se para os programas e projetos do GBS;
e) solicitar seu desligamento do quadro de associados do GBS;
f) votar e ser votado para o exercício dos cargos eletivos da GBS;
g) examinar os livros e os demais documentos da GBS, nas datas que para tal forem designados pela Diretoria;
h) propor a admissão e exclusão de associados.
Artigo 6º – Os Membros Honorários e Associados poderão participar das atividades e reuniões do GBS, atribuindo-se aos Membros Fundadores e Efetivos adimplentes, com exclusividade, os direitos de votar e ser votado para concorrer aos cargos eletivos dos órgãos do GBS.
São direitos dos Membros Associados:
a) participar, observado o artigo 6º abaixo, das reuniões da Assembléia Geral;
b) apresentar e oferecer sugestões à Diretoria sobre assuntos de interesse do GBS;
c) habilitar-se para os programas e projetos do GBS;
d) solicitar seu desligamento do quadro de associados do GBS;
e) examinar os livros e os demais documentos da GBS, nas datas que para tal forem designados pela Diretoria;
Artigo 7° – Não há responsabilidade individual ou subsidiária dos associados pelas obrigações contraídas pelo GBS.
Artigo 8˚ – O Associado que deixar de cumprir este Estatuto, as disposições legais pertinentes às atividades do GBS ou deixar de participar, sem justificativa, da vida associativa do GBS, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, poderá incorrer nas seguintes penas, observada a gravidade da infração e mediante deliberação em Assembléia da Diretoria e após apuração de processo ético devidamente instaurado:
a) advertência;
b) suspensão; nesse caso, apenas mediante deliberação em Assembléia Geral.
c) exclusão dos quadros do GBS; nesse caso, apenas mediante deliberação em Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro. Nos casos previstos nas alíneas “b” e “c” deste artigo, caberá recurso à Assembléia Geral, o qual deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da respectiva notificação pessoal, postal (AR) ou eletrônica, presumindo-se atualizados os endereços físico e eletrônico do Associado.
Artigo 9º – Quando da opção pelo desligamento do GBS por parte do Associado, o mesmo deverá apresentar requerimento à Comissão de Admissão, a quem caberá homologar o desligamento e apurar eventuais pendências do Associado requerente junto ao GBS.
CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DO GBS
Artigo 10º – São órgãos do GBS:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
d) Comissão de Admissão;
e) Comissão de Ética.
Parágrafo único. É vedado o exercício simultâneo, ainda que por um curto período de tempo, por uma mesma pessoa, de cargos em mais de um dos órgãos previstos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e”.
Artigo 11º – Excetuando-se o reembolso das despesas realizadas para o desempenho dos seus cargos, os membros dos órgãos especificados no artigo anterior não receberão remuneração por suas funções, nem receberão qualquer valor a título de distribuição de dividendos, bonificações, participações, excedentes operacionais ou parcelas do patrimônio do GBS, bem como nenhum associado será também remunerado, vez que os cargos e funções exercidos têm o caráter de múnus públicos não sendo remunerados por qualquer meio e sob qualquer título.
Artigo 12º – Os Diretores e Conselheiros não serão responsáveis, individualmente ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do GBS em virtude de atos regulares de gestão, respondendo, porém, civil e criminalmente, pela violação da Lei e deste Estatuto.
Artigo 13º – O GBS disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas e Executivas emitidas pela Assembléia Geral e/ou Diretoria.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14º – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do GBS.
Parágrafo primeiro. Todos os Membros Fundadores e Efetivos, adimplentes e quites com suas obrigações estatutárias, têm o direito de participar das Assembléias e apresentar suas opiniões sobre as matérias em debate.
Parágrafo segundo. Não poderão participar das Assembléias os Associados suspensos na forma do artigo 8º, nem aqueles que não estejam em dia com suas contribuições.
Artigo 15º – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, ao menos 01 (uma) vez por ano, para tratar, dentre outros assuntos de interesse do GBS.
Parágrafo primeiro. A convocação para a reunião ordinária da Assembléia Geral será feita mediante edital postado no site do GBS e/ou por meio de email, com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias corridos relativamente à data de realização do evento.
Parágrafo segundo. Da convocação deverão constar o dia, a hora, o local e a ordem do dia.
Artigo 16º – A Assembléia Geral realizar-se-á em caráter extraordinário para deliberar sobre quaisquer matérias de sua competência, bem como sobre quaisquer outros assuntos de interesse do GBS.
Parágrafo primeiro. As convocações da Assembléia Geral que venham a se realizar em caráter extraordinário deverão ser feitas mediante edital postado no site do GBS, e/ou por meio de email com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias corridos relativamente à data de realização do evento.
Parágrafo segundo. Das convocações deverão constar o dia, a hora, o local e a ordem do dia.
Parágrafo terceiro. As Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias não poderão deliberar sobre matéria ou assunto que não conste da respectiva convocação.
Artigo 17º – A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Diretor Presidente do GBS e a Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
a) pelo Diretor Presidente do GBS;
b) pela maioria simples dos membros da Diretoria;
c) pela maioria simples dos membros do Conselho Fiscal;
d) por, no mínimo, 1/5 (um quinto) da totalidade dos Membros Fundadores e Efetivos.
Artigo 18º – A Assembléia Geral instalar-se-á:
a) em primeira convocação, com 1/3 (um terço) dos associados fundadores e efetivos;
b) em segunda convocação, meia hora após o horário previsto, com qualquer número de associados fundadores e efetivos.
Parágrafo Único. A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente ou, na sua ausência, por outro membro da Diretoria, conforme for decidido pelos Associados presentes antes do início dos trabalhos, e secretariada pelo Secretário Geral ou por outra pessoa indicada por aquele que estiver presidindo a Assembléia.
Artigo 19º – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos votos colhidos entre os Membros Fundadores e Efetivos presentes, salvo exceções previstas neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro. A cada Membro Fundador e Efetivo adimplente caberá um voto, não sendo admitidos votos por meio de procurações.
Parágrafo Segundo – Ficam dispensadas todas as formalidades de convocação aqui previstas nas Assembléias Gerais em que comparecerem espontaneamente a totalidade dos Membros Fundadores e Efetivos da Associação.
Artigo 20º – As deliberações da Assembléia Geral serão objeto de ata específica, a qual deverá ser assinada por aquele que a presidir e por aquele que a secretariar, sendo a ela anexada lista dos Associados presentes.
Artigo 21º – Compete à Assembléia Geral:
a) aprovar o presente Estatuto e eventuais reformas;
b) decidir pela extinção ou dissolução do GBS;
c) eleger os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão de Admissão e da Comissão de Ética;
d) destituir os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão de Admissão e da Comissão de Ética;
e) decidir sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;
f) aprovar a proposta de Programa de Trabalho do GBS;
g) aprovar o relatório anual da Diretoria;
h) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
i) definir o valor das contribuições dos associados;
j) outorgar a concessão de título de associado honorário;
k) deliberar sobre suspensão e exclusão de associados
Parágrafo Primeiro. Eventuais reformas ao presente Estatuto poderão ocorrer exclusivamente mediante convocação de Assembléia Geral Extraordinária destinada a tal fim,
Artigo 22º – A Assembléia Geral poderá avocar para si a deliberação sobre qualquer matéria de competência da Diretoria.
Artigo 23º – Em caso de Chapa Única, a Diretoria será eleita por aclamação por ocasião da Assembléia Geral.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA
Artigo 23º – A Diretoria é o órgão de administração e gestão do GBS e será composta por onze membros, devidamente eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro. Os cargos da Diretoria são seguintes:
– Diretor Presidente;
– 1º Vice-Presidente;
– 2º Vice-Presidente;
– Secretário Geral;
– 2º Secretário;
– Tesoureiro;
– Vice-tesoureiro;
– Diretor Científico
– Diretor de Comunicação;
– Diretor de Defesa Profissional;
– Diretor de Assuntos Internacionais e Associativos;
Parágrafo segundo. A composição das chapas com os nomes dos candidatos para os cargos de que trata o parágrafo acima deverão ser encaminhadas e registradas junto ao Secretário Geral do GBS, com 02 (dois) meses de antecedência da data prevista para as eleições.
Parágrafo terceiro. O Secretário Geral, tão logo efetue o registro das chapas, deverá informar o Diretor Presidente para inclusão na convocação da respectiva Assembléia
Parágrafo quarto. O mandato dos membros da Diretoria será de 2 (dois) anos, não se admitindo reeleição do Diretor Presidente.
Parágrafo quinto. A posse da Diretoria eleita se dará em 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que houver a eleição pela Assembléia Geral.
Parágrafo sexto. A Diretoria reunir-se-á a cada 04 (quatro) meses, ou sempre que necessário, por convocação do Diretor Presidente.
Parágrafo sétimo. As decisões da Diretoria serão tomadas pela maioria simples de votos dos Diretores presentes, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade.
Artigo 24º – Compete à Diretoria:
a) adotar todas e quaisquer medidas necessárias à administração do GBS, observados os termos do presente Estatuto e do que for decidido pela Assembléia Geral;
b) elaborar e encaminhar à Assembléia Geral, a Proposta do Programa de Trabalho do GBS, o qual deverá estar de acordo com as finalidades deste Estatuto e terá caráter indicativo;
c) elaborar e encaminhar à Assembléia Geral, o relatório de atividades e as propostas de contribuições dos associados;
d) nomear representantes e coordenadores, criar comissões extraordinárias ou permanentes e grupos de trabalho para auxiliar na execução de projetos e atividades ou na defesa de interesses específicos do GBS;
e) deliberar sobre a participação do GBS em programas governamentais ou desenvolvidos por entidades públicas ou privadas;
f) aprovar a admissão de novos Associados Efetivos, dependente de ratificação da Assembléia;
g) celebrar convênios, contratos e acordos de interesse do GBS;
h) aprovar quaisquer contratações e demissões de funcionários;
i) alienar e onerar bens imóveis do GBS, mediante autorização da Assembléia Geral;
j) convocar a Assembléia Geral, conforme previsto neste Estatuto;
k) emitir Ordens Normativas e Executivas para o funcionamento interno do GBS, regulamentando-as, quando necessário; encaminhar à decisão da Assembléia, as propostas de alteração e reforma do presente Estatuto;
l) e exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto.
Artigo 25º – Os documentos atinentes à gestão financeira do GBS, tais como movimentação do numerário em bancos, cheques, ordens de pagamento e outros documentos que impliquem em obrigações de pagamento pelo GBS, devem ser assinados conjuntamente por 02 (dois) Diretores, dentre os Diretor Presidente, 1º Vice-Presidente e Tesoureiro.
Parágrafo único. Os documentos de que trata este artigo também poderão ser assinados por apenas um diretor, desde que em conjunto com procurador nomeado pelos outros 02 (dois) Diretores.
Artigo 26º – Compete ao Diretor Presidente:
a) diligenciar pelo cumprimento dos objetivos sociais e supervisionar todos os serviços desenvolvidos pelo GBS;
b) representar o GBS ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
c) convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;
d) gerenciar todo movimento da entidade, coordenando o trabalho dos demais membros da Diretoria;
e) admitir e demitir os funcionários do GBS, de acordo com o Secretário Geral;
f) contratar pessoas de reconhecida formação profissional para assessorá-lo e/ou administrar o GBS;
g) assinar todos os documentos relativos às atividades do GBS, observado o disposto na alínea seguinte; assinar, nos termos do artigo 25 deste Estatuto, cheques, ordens de pagamento e outros documentos que impliquem em obrigações de pagamento pelo GBS;
h) adotar providências para que os associados possam exercer seus direitos e cumprir suas obrigações;
i) outorgar procurações ad judicia, que poderão ser por prazo indeterminado;
j) e substituir provisoriamente os titulares dos cargos em suas ausências.
Artigo 27º – Compete ao 1º Vice-Presidente:
a) substituir o Diretor Presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como auxiliá-lo na administração do GBS;
b) assinar, nos termos do artigo 25 deste Estatuto, cheques, ordens de pagamento e outros documentos que impliquem em obrigações de pagamento pelo GBS;
c) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.
Artigo 28º – Compete ao 2º Vice-Presidente:
a) substituir o Diretor Presidente e o 1º Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como auxiliá-los na administração do GBS;
b) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.
Artigo 29º – Compete ao Secretário Geral:
a) exercer todas as atividades cotidianas necessárias ao bom funcionamento do GBS;
b) secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, redigindo as respectivas atas e o relatório anual de atividades;
c) registrar as chapas para os cargos da Diretoria, bem como as demais indicações de candidatos para os cargos do Conselho Fiscal e do Conselho Científicos, informando tais nomes ao Diretor Presidente;
d) manter atualizados o arquivo e o cadastro dos associados;
e) cuidar das atividades de divulgação do GBS;
f) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.
Artigo 30º – Compete ao 2º Secretário:
a) substituir o Secretário Geral nas suas faltas e impedimentos, bem como auxiliá-lo em suas funções no GBS;
b) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente e/ou Secretário Geral.
Artigo 31º – Compete ao Tesoureiro:
a) gerenciar, organizar e dirigir os serviços financeiros, zelando pelo equilíbrio, correção e propriedade orçamentária do GBS;
b) coordenar a elaboração do relatório das atividades anuais do GBS;
c) responsabilizar-se pelos balanços e outros documentos contábeis e financeiros do GBS;
d) arrecadar as receitas e efetuar o pagamento das despesas do GBS;
e) assinar, nos termos do artigo 25 deste Estatuto, cheques, ordens de pagamento e outros documentos que impliquem em obrigações de pagamento pelo GBS;
f) ter sob sua guarda bens e valores do GBS;
g) supervisionar a contabilidade da entidade, apresentando balancetes periódicos à Diretoria e o balanço patrimonial de cada exercício findo para parecer do Conselho Fiscal;
h) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.
Artigo 32º – Compete ao Vice-Tesoureiro:
a) substituir o Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos, bem como auxiliá-lo em suas funções no GBS;
b) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente e/ou Tesoureiro.
Artigo 33º- Compete ao Diretor Científico:
a) propor a programação anual de atividades científicas e educacionais, e outras afins com os objetivos do GBS, ouvidos os membros do Conselho Científico e da Diretoria;
b) coordenar a elaboração da Proposta do Programa de Trabalho do GBS;
c) coordenar a composição da Comissão Científica Consultiva, composta por até sete representantes (incluindo um coordenador e seis integrantes) de cada área de interesse ou especialidade afim;
d) responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos científicos, esclarecimentos e relações públicas, mantendo o contato e intercâmbio com órgãos de imprensa e comunicação, com outras organizações sem fins lucrativos, com entidades públicas e privadas, entre outros;
e) coordenar os serviços de comunicação do GBS, incluindo website e mídias digitais, bem como o material gráfico e publicitário do GBS;
f) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.
Artigo 34º- Compete ao Diretor de Comunicação:
a) coordenar, em conjunto com a Diretoria, as ações de comunicação do GBS;
b) representar o GBS em veículos de comunicação, quando assim solicitado;
c) assessorar na organização e edição das publicações e comunicados oficiais do GBS;
d) divulgar, em conjunto com a Diretoria, pronunciamentos e notas oficiais do GBS;
d) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.
Artigo 35º- Compete ao Diretor de Defesa Profissional:
a) coordenar as ações de representação e de defesa dos interesses do GBS;
b) presidir os processos disciplinares instaurados contra seus associados no âmbito do GBS;
c) proporcionar aos membros, a critério da Diretoria do GBS, consultoria jurídica relativa à defesa profissional em processos administrativos, cumprindo manter absoluto sigilo em resguardo do seu nome e imagem;
d) representar o GBS nas questões de defesa profissional, juntamente com o Presidente.
e) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.
Artigo 36º- Compete ao Diretor de Assuntos Internacionais e Associativos:
a) promover a projeção do GBS frente a Grupos, Associações, Sociedades, nacionais e internacionais
b) elaborar iniciativas conjuntas e colaborações educacionais, científicas, acadêmicas com Grupos, Associações, Sociedades, nacionais e internacionais, mediante alinhamento com o Diretor Científico e de Comunicação
c) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente.
SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 37º – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração do GBS e será composto por 02 (dois) membros efetivos, eleitos pela Assembléia Geral.
Artigo 38º – O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos e coincidirá com o mandato da Diretoria, admitindo-se reconduções.
Artigo 39º – Em caso de vacância de um dos cargos efetivos do Conselho Fiscal, competirá à Assembléia nomear o (s) substituto para completar o mandato.
Artigo 40º – Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração do GBS;
b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres, inclusive sobre a prestação de contas elaborada pela Diretoria ao fim de cada exercício fiscal, o qual deverá ser submetido à apreciação da Assembléia Geral;
c) requisitar à Diretoria ou ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo GBS; e
d) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral, conforme previsto neste Estatuto.
SEÇÃO IV – DA COMISSÃO DE ADMISSÃO
Artigo 41º – A Comissão de Admissão é o órgão responsável pelo processo de admissão mediante avaliação dos requerimentos de filiação ao GBS como membro efetivo, bem como dos requerimentos de desligamento, e será composta por 03 (três) membros efetivos, eleitos pela Assembléia Geral.
Artigo 42º – O mandato dos membros da Comissão de Admissão será de 2 (dois) anos e coincidirá com o mandato da Diretoria, admitindo-se reconduções.
Artigo 43º – Em caso de vacância de um dos cargos efetivos da Comissão de Admissão, competirá à Assembléia nomear o(s) substituto para completar o mandato.
Artigo 44º – Compete à Comissão de Admissão:
a) Avaliar e deliberar acerca do pedido de admissão como membro efetivo do GBS, formulado em requerimento próprio digital ou assinado pelo interessado, de médicos ou profissionais da área de saúde regularmente inscritos no conselho de classe respectivo, e membros titulares de suas respectivas sociedades ou associações nacionais, detentores do título de especialista, que demonstrem interesse no estudo dos sarcomas e seus aspectos correlatos;
b) Avaliar e deliberar acerca de requerimentos de desligamento do GBS por parte dos Associados, bem como apurar eventuais pendências do Associado requerente junto ao GBS.
SEÇÃO V – DA COMISSÃO DE ÉTICA
Artigo 45º – A Comissão de ética é composta de três membros, sendo um Presidente, um Relator e um Secretário, eleitos por dois anos juntamente com a Diretoria, para exercer sua função de análise de queixas e processos éticos, deliberando autonomamente sobre sua instauração ou não e aplicando a penalidade, se for o caso, nos termos deste estatuto.
Parágrafo Único. A Comissão de Ética garantirá ao acusado o direito ao contraditório e ampla defesa, possibilitando-lhe apresentação de defesa escrita apresentação ampla de provas, inclusive testemunhais, recursos, inclusive à Assembleia Geral nas hipóteses em que a Assembleia Geral tiver que ratificar suas decisões.
CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 46º – Os recursos financeiros necessários à manutenção do GBS poderão ser obtidos por:
a) convênios, contratos, patrocínios, parcerias e acordos com os Poderes Público e privado para financiamento de projetos na sua área de atuação;
b) convênios, contratos, parcerias e acordos firmados com entidades privadas e agências ou organismos nacionais e internacionais;
c) contribuições que lhe forem feitas por pessoas jurídicas ou físicas, inclusive pelos Associados;
d) prestações de serviços afetos às suas áreas de atuação;
e) doações, legados, heranças e subvenções;
f) rendimentos produzidos por todos os seus bens e direitos, que serão sempre aplicados no próprio GBS;
g) receitas decorrentes de bolsas ou auxílio para pesquisas e estudos realizados pelo GBS ou sob sua supervisão;
h) recebimento de direitos autorais e royalties decorrentes da exploração de direitos intelectuais ou industriais que possua ou tenha direito de explorar;
i) outras formas que não comprometam a ética e os bons costumes.
Parágrafo primeiro. O GBS aplicará suas disponibilidades financeiras, integralmente, no País, na manutenção e no desenvolvimento de suas finalidades institucionais e objetivo social.
Parágrafo segundo. O disposto no parágrafo anterior não impede o GBS de realizar despesas no exterior, sempre que estas implicarem em benefícios às atividades que desenvolve no País.
Parágrafo terceiro. O GBS, entidade sem fins econômicos, não distribuirá entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, em qualquer hipótese, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos durante o exercício de suas atividades, sendo tais recursos aplicados integralmente na consecução de seus objetivos sociais, descritos no presente Estatuto Social.
CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO
Artigo 47o – O patrimônio do GBS será constituído por direitos e por bens móveis, imóveis, veículos, ações, títulos, valores, entre outros, que vier a adquirir.
Artigo 48o – No caso de dissolução do GBS, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica sem fins lucrativos, preferencialmente que tenha objetivos sociais similares aos do GBS, a juízo da Assembléia Geral e segundo o que dispuser a lei.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 49o – O exercício social do GBS encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaborados os respectivos demonstrativos contábeis.
Artigo 50o – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, submetendo-se tais decisões a posterior deliberação da Assembléia Geral.
Artigo 51o – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Artigo 52o – Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro em Cartório.
Cidade de Salvador, 19 de novembro de 2021.
Rodrigo Ramella Munhoz Alexandre Ferreira Oliveira – DIRETOR PRESIDENTE
Alexandre Ferreira Oliveira – DIRETOR PRESIDENTE SECRETÁRIO DA MESA
Ana Paula P. Ferreira da Silva – TESTEMUNHA
Jussara Fabricia Lemos Barbosa – ADVOGADA (OAB 309.661)